O juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do Amazonas, ordenou, nesta quinta-feira (03/10), a remoção de um vídeo do Instagram em que o candidato a prefeito de Manaus, Alberto Neto (PL), culpa seu adversário Roberto Cidade (União Brasil) pelo aumento do IPVA e ICMS no estado. A decisão veio após a defesa de Cidade acusar Neto de veicular uma “campanha de desinformação”, repetindo alegações que já haviam sido condenadas pela Justiça.
O conteúdo em questão foi classificado como propaganda irregular por Taketomi. O magistrado proibiu Alberto Neto de continuar promovendo qualquer nova manifestação ou publicação sobre o tema em questão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Desde 15 de setembro, Alberto Neto tem divulgado uma série de vídeos nas redes sociais, alegando que Roberto Cidade foi responsável pelo aumento dos impostos, com base na aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 18/2022, que elevou o IPVA e o ICMS em dezembro de 2020. Cidade, atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teria participado das votações que aprovaram o projeto, embora a decisão final tenha dependido da maioria dos 24 deputados estaduais.
A defesa de Roberto Cidade reagiu, afirmando que as acusações do candidato do PL são infundadas e configuram uma tentativa de manchar a imagem de seu cliente em plena corrida eleitoral. Em um dos vídeos, Neto afirma: “Roberto Cidade é quem você tem que agradecer pelo aumento do seu IPVA”, reiterando alegações já rejeitadas pela Justiça.
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Segunda ordem de remoção
Essa não foi a primeira vez que Alberto Neto enfrentou problemas com a Justiça Eleitoral. No dia 16 de setembro, o juiz Gildo Alves Carvalho Filho, da 40ª Zona Eleitoral, determinou a exclusão de um outro vídeo em que o candidato também responsabilizava Cidade pelo aumento dos impostos. Na decisão, o juiz classificou a peça como propaganda eleitoral negativa, prática proibida pela legislação eleitoral.
Naquela ocasião, Gildo Alves afirmou que Alberto Neto não havia apresentado provas suficientes para sustentar suas alegações, caracterizando o vídeo como uma tentativa de atacar a imagem do adversário sem fundamento. O candidato do PL foi multado em R$ 10 mil pela veiculação do vídeo.