O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que recursos públicos não podem ser utilizados para promover eventos que façam alusão à ditadura militar (1964-1985). O julgamento ocorreu no plenário virtual e seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que a Constituição Federal não admite o enaltecimento de golpes militares.
A decisão é uma resposta a uma ação que buscava restaurar a proibição imposta em primeira instância contra o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia autorizado comemorações exaltando o golpe militar em unidades das Forças Armadas. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) anulou a determinação em segunda instância, mas o STF restabeleceu a proibição.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a celebração da ditadura militar é um ato lesivo ao patrimônio imaterial da União, violando princípios fundamentais da Lei Magna. Ele ressaltou que a Constituição de 1988, fruto da redemocratização do Brasil, não permite a glorificação de regimes que atentam contra os direitos e liberdades civis. Mendes também frisou que a promoção de tais eventos com dinheiro público vai contra os valores democráticos que norteiam a República.
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