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Mulher é condenada a nove anos de prisão após matar vizinha com facada no peito

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Uma mulher identificada como Auxiliadora Vasconcelos dos Santos foi condenada a nove anos de prisão em regime fechado por matar com uma facada no peito a corretora de imóveis Deborah Lima Senna, que mesmo sendo socorrida não resistiu aos ferimentos. O caso aconteceu na noite do dia 05 de fevereiro de 2022, por volta das 23h, na Rua País de Gales com a Rua Turim, Bairro Nova Cidade, zona Norte de Manaus.

No dia do crime, Auxiliadora Vasconcelos estava consumindo bebidas alcoólicas com Deborah Senna em um mercadinho na rua onde moravam quando se iniciou uma discussão pelo fato da vítima ter corrigido uma expressão falada pela agora condenada.

Conforme os relatos de testemunhas, Auxiliadora não teria gostado da correção, saiu do mercadinho, apanhou uma faca em sua residência e ao voltar ao estabelecimento, reiniciou a discussão, que culminou com ela desferindo um golpe de faca na região do tórax de Deborah.

O julgamento

Ocorrido no Fórum Ministro Henoch Reis, o júri teve como representante do Ministério Público do Estado do Amazonas o promotor de Justiça Leonardo Tupinambá do Valle, tendo como assistente de acusação a advogada Shyrley Castelo Branco Monteiro, que postularam pela condenação da acusada, pelo homicídio qualificado (motivo fútil) e (surpresa da ação – uso de faca escondida).


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A ré teve em sua defesa os advogados Naldo Canuto Fernandes e Jesualdo Ferreira Monteiro que pugnaram pela absolvição da ré pela ausência de materialidade delitiva, sustentando não existirem provas de que o ato praticado pela ré tenha contribuído ou resultado efetivamente na morte da vítima. Subsidiariamente, a defesa pediu a absolvição da ré por clemência, bem como pela desclassificação do crime para outro (de competência diversa do Tribunal do Júri) e, por fim, pelo afastamento das qualificadoras.

Ao final do julgamento, os jurados entenderam que o crime praticado foi de lesão corporal seguida de morte. Auxiliadora Vasconcelos dos Santos respondia ao processo em prisão domiciliar pelo fato de ter uma filha de nove meses.

Com a condenação e, de mediante o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão após condenação por crimes contra a vida, o juiz James de Oliveira Santos manteve a prisão domiciliar, porém, agora, com monitoramento eletrônico.

 

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