A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi feita depois da realização da segunda audiência de conciliação entre representantes dos estados, do governo federal e do Judiciário para tratar sobre as queimadas na Amazônia e no Pantanal.
Ficou estabelecido que sete estados da Amazônia expliquem as razões que causam o alto índice de queimadas nos municípios. Além do relatório geral, os estados deverão informar, em até cinco dias, se há focos de incêndio sem combate.
Na decisão, publicada na quinta-feira, 19/09, o magistrado define o prazo de 30 dias para que os governantes apresentem um relatório com os esclarecimentos.
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São alvos da determinação os governos do Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Acre, Mato Grosso e Tocantins. Juntos, 20 municípios dos estados concentram 85% dos focos de queimadas do país, segundo dados apresentados à Corte pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). São eles:
Apuí (AM)
Lábrea (AM)
Novo Aripuanã (AM)
Manicoré (AM)
Humaitá (AM)
Boca do Acre (AM)
São Félix do Xingu (PA)
Novo Progresso (PA)
Altamira (PA)
Itaituba (PA)
Jacareacanga (PA)
Ourilândia do Norte (PA)
Porto Velho (RO)
Candeias do Jamari (RO)
Nova Mamoré (RO)
Colniza (MT)
Nova Maringá (MT)
Aripuanã (MT)
Feijó (AC)
Caracaraí (RR)
Ilha do Bananal (TO)
Em outra decisão envolvendo o mesmo tema, o ministro autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para o combate às queimadas. Uma Medida Provisória (MP) que libera R$ 514,5 milhões para a compra de equipamentos e contratação de serviços para combate ao fogo foi publicada na última quarta-feira, 18/09.
Com informações de SBT NEWS.