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STF julga direito a tratamento sem transfusão de sangue para testemunhas de Jeová; entenda

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Nesta quinta-feira (19/09), o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar dois casos cruciais que envolvem o direito de Testemunhas de Jeová de optarem por tratamentos médicos específicos devido a crenças religiosas. A pauta também definirá se o Estado deve arcar com custos de tratamentos alternativos aos convencionais quando houver restrições religiosas.

Essa denominação cristã, que conta com aproximadamente 8,8 milhões de adeptos em 239 países. Um dos preceitos fundamentais das Testemunhas de Jeová é a proibição de receber transfusões de sangue, o que frequentemente resulta em disputas judiciais para garantir a liberdade de escolha sobre tratamentos médicos.

No STF, os ministros analisarão dois processos que poderão estabelecer limites à liberdade religiosa. O primeiro ponto discutido é se os fiéis das Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos médicos. O segundo ponto aborda a responsabilidade do Estado de pagar por tratamentos alternativos, que não estão previstos no Sistema Único de Saúde (SUS), para atender às restrições religiosas.


Saiba mais:


Repercussão

Relatados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, ambos os casos têm repercussão geral, ou seja, as decisões servirão como referência para todas as instâncias da Justiça em questões semelhantes. No início de agosto, o STF ouviu manifestações de diversas entidades e órgãos envolvidos nas ações, que representam a importância da temática no âmbito da saúde e liberdade religiosa.

O primeiro processo, sob relatoria de Gilmar Mendes, trata de uma paciente em Maceió que, por questões religiosas, se recusou a assinar um termo de consentimento que previa a possibilidade de transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca. Mesmo consciente dos riscos, a mulher acionou a Justiça para garantir seu direito de realizar a cirurgia sem a transfusão. As instâncias inferiores negaram o pedido, argumentando que, embora existam métodos alternativos, não há garantias de segurança suficientes.

O segundo caso, relatado por Luís Roberto Barroso, envolve uma condenação à União, ao estado do Amazonas e ao município de Manaus, que foram obrigados a custear uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue em outro estado. O procedimento, necessário para a substituição de articulação por prótese, não estava disponível no Amazonas sem o uso de transfusões. A União recorreu da decisão, buscando evitar que o Estado seja obrigado a fornecer tratamentos fora dos padrões estabelecidos pelo SUS.

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