O Promotor de Justiça do Acre, Tales Fonseca, acusado pelo Ministério Público de envolvimento com facções criminosamente negou o envolvimento, mas admitiu manter relações sexuais com criminosos que eram monitorados por tornozeleira eletrônica. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (13/09), pela defesa do promotor.
O Ministério Público Estadual (MP-AC) instaurou um procedimento investigatório após autorização do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
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Tales foi afastado do comando da 4ª Promotoria Criminal de Execução Penal e Fiscalização de Presídio no dia 20 de agosto e agora é alvo de um processo administrativo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A defesa de Tales também negou que ele tenha interferido nos processos dos acusados com quem manteve encontros sexuais. “Os processos de execução dessas pessoas com as quais ele teve contato, exclusivamente fora do presídio, nos quais ele atuou sempre se deram de forma absolutamente técnica. Dentro da opinião técnica do Ministério Público”, disse.
Veja a nota da defesa na íntegra;
“Tales Fonseca Tranin, promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, vem por meio da sua defesa, por solicitação da reportagem, manifestar-se acerca de instauração de Procedimento Investigatório Criminal pelo Ministério Público do Estado do Acre, que teria o intuito de investigar a sua suposta participação em delitos de prevaricação e envolvimento com organização criminosa, noticiado por meio do Diário da Justiça do Estado do Acre de 11 de setembro do corrente ano.
Primeiramente, é fundamental destacar que apoia qualquer investigação que tenha o propósito de esclarecer dúvidas acerca de sua conduta enquanto agente público, desde que conduzida com imparcialidade, sem prejulgamentos e baseada em fatos concretos.
Contudo, é inaceitável que uma investigação que se diz preliminar seja exposta ao público antes mesmo do Investigado dela ter conhecimento, com a associação do seu nome a ilícitos que jamais praticou em seus 26 anos de Ministério Público.
Ao que se sabe, tal apuração decorre da análise de atos da sua vida íntima, que devem ser respeitados, e não podem ser deturpados para algo que efetivamente não são.
Conforme certamente restará comprovado ao final da investigação, a sua atuação como promotor criminal é escorreita e sempre se pautou pela legalidade estrita.
Não se pode, numa sociedade que se diz protetora de direitos e garantias constitucionais de enorme relevância, dentre elas a ampla defesa e o contraditório, permitir-se um julgamento público precedente ao início da apuração pelos órgãos competentes, que deve ser conduzida com isenção, prudência e austeridade.”