O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu pela inelegibilidade de Wanderlan Sampaio, removendo-o da disputa pela Prefeitura de Autazes. A decisão, proferida pelo juiz Mateus Guedes Rios, da 35ª Zona Eleitoral, baseou-se em uma série de irregularidades cometidas durante o período em que Sampaio foi prefeito do município.
O histórico de contas irregulares de Sampaio foi um dos fatores que corroboraram com a decisão. Conforme consta no parecer do TCU, o ex-prefeito não esclareceu de forma satisfatória o uso de verbas públicas. O magistrado destacou a ausência de uma defesa adequada por parte do ex-prefeito em processos no TCU, apontando uma postura desidiosa (negligente) diante das acusações de má gestão de recursos públicos.
De acordo com o documento judicial, a inelegibilidade foi evidenciada por meio de provas robustas, demonstrando que Sampaio não atendia aos requisitos necessários para concorrer ao cargo.
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