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STF retoma julgamento sobre revisão da vida toda para aposentados do INSS na próxima semana

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, no dia 20 de setembro, o julgamento de dois recursos que questionam a decisão da Corte sobre a revisão da vida de todas as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento será realizado em plenário virtual entre os dias 20 e 27 de setembro. Uma revisão da vida toda permitiu que os investidores pudessem optar pela regra mais favorável ao recálculo de seus benefícios.

A decisão de retomar o caso foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na semana passada, ao cancelar o pedido de destaque que suspendia o julgamento virtual. Esse pedido, feito no mês passado, buscou transferir a deliberação para o plenário físico do STF. Antes da suspensão, quatro ministros já haviam votado pela exclusão dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Os votos dos ministros Nunes Marques (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia foram no sentido de negar os recursos, apoiando a decisão anterior do STF, que impede uma revisão. As entidades autoras dos recursos alegam que a revisão deveria ser assegurada a título de reforma que tinham ações em trâmite na Justiça, sendo que algumas instâncias inferiores já concederam o direito à revisão.


Saiba mais:


Em março deste ano, o Supremo decidiu, por 7 votos a 4, que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais vantajosa para recalcular o valor do benefício. Essa decisão anulou uma deliberação anterior do próprio STF, que havia sido favorável à revisão da vida toda. A mudança ocorreu quando os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário que havia garantido a revisão para os aposentados.

Ao declarar constitucional a legislação previdenciária de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição, que limita o planejamento das aposentadorias ao período após julho de 1994, deveria ser obrigatória, impedindo que os aposentados escolhessem a fórmula mais favorável.

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