Um homem, de 40 anos, foi preso por estupro de vulnerável contra a sua filha, de 15 anos. A prisão ocorreu na zona urbana do município de Itapiranga (a 227 quilômetros da capital), nesta quarta-feira (11/09), por meio de um mandado de prisão preventiva.
Conforme o delegado Aldiney Nogueira, titular da 38ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Itapiranga, os abusos sexuais começaram em 2022, quando a vítima tinha 13 anos, e ela chegou até a engravidar em decorrência do crime. O indivíduo foi preso preventivamente em maio deste ano, mas recebeu o benefício de liberdade provisória em julho, com a condição de não se aproximar da vítima e das testemunhas do caso.
“Entretanto, chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar do município que o homem teria voltado a frequentar a casa da vítima e, inclusive, dormia no local em algumas ocasiões e havia a possibilidade da violência sexual estar acontecendo novamente”, falou o delegado.
Segundo o delegado, após a denúncia recebida, a equipe policial realizou novas investigações que confirmaram a veracidade dos fatos, e, nesta quarta-feira, se deslocaram até a zona urbana do município, onde prenderam o autor.
“A conduta da mãe da adolescente também está sendo apurada desde a época da primeira prisão do autor, mas com os novos fatos, ficou explícito que a genitora agiu de forma conveniente”, contou o delegado.
Saiba mais:
Faccionado do PCC é preso com arma de fogo na zona Centro-Sul de Manaus
Homem investigado por roubo a ônibus coletivo é preso em Manaus
Procedimentos
O homem responderá por estupro de vulnerável e ficará à disposição da Justiça.
O que diz dos crimes contra a dignidade sexual
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.