Em Conselheiro Lafaiete, interior de Minas Gerais, uma mulher obteve uma decisão judicial para receber uma pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para custear os cuidados do cachorro de estimação que criava com o ex-marido. O homem vai ter de pagar R$ 423,60 ao mês, para custear as despesas do tratamento de saúde do cão.
À Justiça, a mulher relatou que não teve filhos com o ex e que o casal adquiriu o animal quando ainda estavam juntos. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais.
Atualmente, o cachorro está sob os cuidados de uma tutora.
O juiz da 1º Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Leite, considerou que se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação.
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Em sua decisão, o juiz escreveu:
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes.
A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”.
O juiz agendou uma audiência de conciliação para o caso. Se ambas partes não entrarem em acordo, o prazo para contestação será iniciado, e o processo segue os trâmites regulares até o agendamento do julgamento definitivo.
Com informações de Metrópoles.