Foi sancionado nesta quinta, dia 10, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), projeto de lei que estabelece as regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial, inclusive domésticas. Essas novas regras substituem a Lei 14.151 de maio de 2021, que garantia o regime de trabalho remoto para funcionárias grávidas durante a pandemia, sem redução de salário.
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Veja as novas regras a partir de agora:
Em que situações a empregada grávida deve voltar para a atividade presencial?
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar;
- quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer).
Quando a gestante poderá ficar afastada do trabalho presencial?
O afastamento do trabalho presencial fica garantido se a gestante não tiver sido imunizada.
A gestante que se recusar a se vacinar pode trabalhar de forma presencial?
Sim, mas essa trabalhadora precisará assinar termo de responsabilidade e de consentimento, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
A empresa pode decidir manter a funcionária gestante em trabalho remoto?
Sim, com remuneração integral.
E as gestantes que completaram imunização e exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota?
Podem pedir afastamento ao INSS com base no artigo 394A da CLT. Tanto ela quanto a empresa podem solicitar.
E casos de aborto espontâneo?
A funcionária tem direito a afastamento por duas semanas.
A gestante deverá trabalhar de forma presencial mesmo perto do parto?
Sim, caso o empregador não opte por colocá-la em trabalho remoto.
E as grávidas com comorbidades?
Não foram especificadas regras para as grávidas com comorbidades.