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TRE-AM nega pedido do MP Eleitoral para suspender “Passo a Paço” em setembro

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O juiz eleitoral do TRE-AM, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, não atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) para suspender a realização do Manaus – Passo a Paço 2024, em setembro, e de toda a publicidade vinculada ao festival cultural. Com a decisão da Corte, a organização do evento pela Prefeitura de Manaus, entre os dias 5 e 7 deste mês no Centro Histórico da capital amazonense, está mantida para antes do 1º turno das eleições municipais, no dia 6 de outubro.

O MPE-AM entrou com uma representação especial eleitoral, com pedido de liminar, no TRE-AM para que o Passo a Paço ocorresse após as eleições majoritárias, em que o atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), concorre à reeleição. O órgão ministerial alegou que o festival “configura conduta vedada, tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral” por supostamente promover a imagem de Almeida em meio à campanha para um segundo mandato no Poder Executivo Municipal.

No entendimento do Ministério Público Eleitoral, “é inegável que um evento dessa grandiosidade [Manaus – Passo a Passo] com a contratação de diversas atrações regionais nacionais e até mesmo internacionais, promove o atual chefe do Poder Executivo Municipal, candidato à reeleição, justamente em época eleitoral, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.

“Os eleitores atrelarão o evento ao Prefeito [David Almeida], em clara disparidade em relação aos demais candidatos que não contam com a máquina pública para a divulgação de suas campanhas”, acrescentou o órgão de fiscalização na representação ao TRE-AM.


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Mas ao analisar o pedido de liminar do MPE-AM, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo indeferiu por discordar das justificativas para suspender o Passo a Passo neste mês que antecede o pleito: “o simples fato de existir uma associação entre a realização de um evento cultural e a figura do gestor público não é, por si só, suficiente para justificar a suspensão do evento, especialmente quando se trata de evento tradicional e recorrente no calendário cultural da cidade. Desse modo, não reputo configurada a plausibilidade do direito alegado, uma vez que a realização de um evento cultural, que faz parte do calendário oficial do município e ocorre anualmente, não constitui, por si só, violação grave que justifique a suspensão liminar do evento, especialmente na ausência de provas concretas de que tal evento está sendo utilizado para promoção eleitoral do atual prefeito”.

Em nota, a Prefeitura de Manaus informou que a realização e divulgação do Passo a Paço já tinha sido autorizada pelo TRE-AM e que, nesta segunda-feira (02/09), a Corte Eleitoral somente ratificou a decisão ao indeferir o pedido de suspensão do festival pleiteado pelo MPE-AM.

“O ‘Manaus – Passo a Paço’ é o maior festival de artes integradas do Norte do Brasil e um compromisso da Prefeitura de Manaus com a população no cumprimento da lei nº 2.526, de 23 de outubro de 2019, que integra o evento no calendário oficial da capital amazonense há quatro anos”, afirmou a Prefeitura.

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