O autor do ataque na creche Cantinho Bom Pastor, que matou quatro crianças e deixou outras cinco feridas, foi condenado nesta quinta-feira (29/08) a 220 anos de prisão. O assassino foi a júri popular no Tribunal de Justiça de Blumenau. O crime ocorreu em abril de 2023 e chocou todo o país.
A juíza Fabíola Duncka Geiser julgou procedente o pedido da denúncia e somou as penas dos quatro homicídios consumados e dos cinco homicídios tentados e sentenciou o autor a 220 anos de reclusão em regime inicial fechado. Não foi dado o direito de recorrer em liberdade. A leitura da sentença ocorreu por volta das 19h.
Detalhes da sentença
De acordo com a juíza, a culpabilidade é elevadíssima pois se trata de um crime premeditado. Também citou que ele assistiu vídeos de atentados, tinha pesquisa de buscas sobre crimes na internet, conversou com um amigo sobre o machado e tomou anabolizantes para “criar coragem”.
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A juíza também citou o transtorno antissocial do réu, a falta de remorso e que ele mesmo falou faria tudo de novo.
“O réu escolheu especificamente uma escola de educação infantil, local que deveria seguro para as crianças”, disse a juíza durante a leitura da sentença. “O réu disse que escolheu crianças para matar pois elas correm mais devagar e que basta um passo para alcançar”, continua a juíza.
A pena ficou fixada em base em 24 anos de reclusão. Diante da confissão e das qualificadoras, elevou em mais seis anos. Estabeleceu a pena em 30 anos de reclusão para cada uma das vítimas fatais.
Diante das tentativas de homicídio, a juíza reduziu as penas em um terço e estabeleceu em 20 anos para cada um dos cinco crimes tentados.
Relembre o caso
Durante a manhã do dia 5 de abril de 2023, um homem de 25 anos entrou no CEI Cantinho Bom Pastor, localizado na rua Caçadores, bairro Velha, em Blumenau, e atacou crianças e funcionários. Em seguida, ele foi até o Batalhão da Polícia Militar para se entregar.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado. As qualificadoras consideradas foram motivo torpe, meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e crime contra menores de 14 anos, e todas serão analisadas durante o julgamento no Tribunal do Júri.
*Com informações O Município Joinville