O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito sobre o suposto vazamento de informações sobre investigação de um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – vazamento que teria sido cometido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo deputado federal Filipe Barros (PSL-PR). O inquérito fora instaurado pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
Entenda o caso: Ano passado, o presidente apresentou documento da investigação do TSE que corria em suposto sigilo em entrevista concedida à rádio Jovem Pan numa tentativa de desacreditar a segurança das urnas eletrônicas, e depois o divulgou na íntegra nas suas redes sociais. No final de janeiro, Bolsonaro deveria ter deposto à PF sobre o vazamento dessas informações, cumprindo determinação do ministro Moraes, mas não compareceu.
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Agora, o procurador-geral entendeu que o inquérito não estava protegido por sigilo e, portanto, sua divulgação não implica em crime. Aras classificou a conduta de Bolsonaro e Barros de “atípica”, mas não caracterizou crime previsto em lei.
A decisão de Aras vai de encontro ao relatório da PF sobre o caso, no qual a delegada Denisse Pinheiro atribuiu crime de vazamento a Bolsonaro e Barros, mas não os indiciou formalmente porque entendeu ser necessária autorização do STF. Porém, mesmo o relatório foi alvo de questionamentos, com a Corregedoria da PF concluindo pela inexistência de sigilo formal na investigação.
Aras também se manifestou sobre a notícia-crime movida contra o presidente por não ter comparecido ao depoimento de 28 de janeiro. No seu entendimento, Aras escreveu que o não-comparecimento é uma manifestação legítima do “direito à não-incriminação” e que o presidente não tinha o dever legal de atender ao depoimento.
Com informações do UOL e CNN Brasil.
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