Em decisão recente, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 062ª Zona Eleitoral de Manaus, rejeitou a representação movida pelo partido Avante, sigla do prefeito David Almeida, contra a empresa de tecnologia de dados ‘AtlasIntel’, responsável pela realização de uma pesquisa eleitoral que havia sido inicialmente suspensa.
O Partido Avante argumentou que a pesquisa estava comprometida por vícios que poderiam influenciar os resultados, como a utilização de dados desatualizados e a falta de uma cartela para visualização dos pré-candidatos. Além disso, a diferença no número de entrevistas realizadas (825) em comparação com o registrado (800) foi apontada como uma falha que poderia comprometer a integridade da pesquisa.
Em sua defesa, a empresa afirmou que utilizou integralmente dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que a diferença no número de entrevistados era insignificante, estando dentro da margem de erro estipulada de 3%. A empresa também destacou que a metodologia utilizada era adequada e que a ausência da cartela não configurava ilegalidade.
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Após análise, o juiz eleitoral considerou que os requisitos formais para o registro da pesquisa foram cumpridos e que as alegações do Partido Avante não eram suficientes para atribuir irregularidade à pesquisa. A diferença de 25 entrevistas foi considerada dentro da margem de erro e, portanto, não comprometeu a lisura do levantamento. Além disso, o juiz destacou que a Justiça Eleitoral não tem a função de verificar detalhes metodológicos que não apontem para fraude ou manipulação dos resultados.
Com isso, a liminar que havia suspendido a divulgação da pesquisa foi revogada, permitindo que os resultados possam ser divulgados. A decisão contraria o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia aprovado parcialmente a representação e sugerido a aplicação de multa à empresa.