O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu os direitos de resposta anteriormente concedidos ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), que deveria ser publicado nas redes sociais do influenciador Pablo Marçal (PRTB). A suspensão foi determinada após a defesa de Marçal apresentar um recurso contra a decisão que obrigava o coach a manter cartas de retratação por 48 horas.
A polêmica teve início após Marçal, durante os debates eleitorais realizados pela Band em 8 de agosto, referindo-se a Boulos como “aspirador de pó”, insinuando que o parlamentar seria usuário de drogas. As declarações foram removidas das redes sociais por ordem judicial na última semana.
Os advogados de Marçal argumentaram que o vídeo-resposta de Boulos era “completamente desproporcional” ao suposto dano causado pelo vídeo original, levando a juíza Maria Cláudia Bedotti a acolher o pedido de efeito suspensivo. Em sua decisão, a juíza destacou que a suspensão não impede que Boulos exerça seu direito de resposta caso a sentença que lhe concedeu esse direito seja mantido em instância final.
“A concessão do efeito suspensivo não prejudica o exercício do direito do representante, caso a sentença que julgou procedente o direito de resposta seja ao final mantido, especialmente diante da celeridade de julgamento dos pedidos dessa natureza”, afirmou Bedotti em uma das três decisões elaboradas um Marçal.