A festa de ‘Dia dos Pais’, que aconteceria neste domingo (11/08),com distribuição de brindes e sorteios no município de Novo Airão, no interior do Amazonas, foi proibida pela Justiça Eleitoral.
A decisão liminar, assinada nesta segunda-feira (05/08), pela juíza eleitoral Aline Marcovicz Lins acatou uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que a distribuição dos prêmios poderia influenciar indevidamente o eleitorado, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral.
“Além do mais, mostra-se evidente a finalidade eleitoral, a realização de evento como narrado pelo Ministério Público Eleitoral, voltado, na maioria das vezes, à promoção personalíssima de autoridade política local e com aptidão para gerar na população humilde local o efeito em massa de “gratidão” por conta do benefício recebido”, diz trecho da decisão.
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A juíza estabeleceu uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão e determinou que o prefeito Frederico Paes Júnior seja notificado, tendo cinco dias para apresentar sua defesa.
A decisão ressalta ainda a relação de afinidade política e apoio do atual prefeito de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Júnior, aos pré-candidatos aos cargos de prefeito e vice, vereadores e vereadoras que concorrerão nas eleições de 2024 e que possivelmente estariam presentes no evento.