O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, rejeitou liminar com pedido de soltura de dois colombianos acusados de pertencerem às Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (Farc). Eles foram presos em agosto de 2021 ao invadir uma residência em Japurá (AM).
Segundo o ministro, os argumentos do pedido de relaxamento da prisão feito pela Defensoria Pública da União (DPU) referem-se ao mérito do caso e não se enquadram nas hipóteses de atuação urgente do STJ durante o plantão judiciário.
Segundo as informações processuais, a dupla invadiu uma casa em Japurá durante perseguição policial e ameaçou os moradores. De acordo com a Polícia Federal, eles estavam escondendo valores obtidos em atividades criminais. Os dois foram presos em flagrante – posteriormente, as prisões foram convertidas em preventivas.
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No pedido, a DPU argumenta que a prisão dos supostos guerrilheiros foi fundamentada na gravidade abstrata do crime e na alusão a elementos genéricos que não justificam a medida.
O ministro Jorge Mussi acrescentou que, ao manter as prisões preventivas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região justificou a decisão não apenas com base na gravidade da invasão do domicílio e das ameaças direcionadas aos moradores, mas também em razão dos indícios de que os colombianos pertencem à organização paramilitar que atua na fronteira do Brasil com a Colômbia.
Via assessoria
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