32.3 C
Manaus

DISQUE DENÚNCIA

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Justiça determina apreensão de bens de empresa de carreta que derrubou passarela na avenida Torquato Tapajós

Publicado em:

- Anúncio -

A empresa responsável por carreta que derrubou a passarela na avenida Torquato Tapajós terá os bens apreendidos, segundo decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus desta quinta-feira (11/07). O acidente aconteceu no sábado (06/07) quando o veículo transportava três tratores em altura superior ao permitido.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o arresto é medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente, é aplicado no início do processo de execução.

Os bens apreendidos serão um semirreboque e três tratores, que no dia do acidente que derrubou a passarela foram rebocados ao parqueamento municipal por infrações administrativas.


Leia mais

Obra de reconstrução de passarela na Av. Torquato Tapajós pode levar 6 meses, diz IMMU

Passarela desaba após ser atingida por carreta na Avenida Torquato Tapajós neste sábado (6/7)


A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, e informou que o Município de Manaus irá autuar a empresa por infrações administrativas e promover ação de indenização para reconstrução da passarela e remoção dos escombros; para tanto, pediu o arresto dos bens, que também servirá para fazer perícia e comprovar as irregularidades identificadas.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a ação atende os requisitos para concessão da liminar. “Isso porque a microempresa requerida é estabelecida na cidade de Toledo/PR, de forma que o arresto e a indisponibilidade dos bens indicados pelo Município terá como escopo a prevenção de eventual direito do Autor à execução, em caso de comprovada responsabilidade da requerida após a devida instrução da demanda”, afirma a juíza na decisão.

A magistrada alegou ainda que a medida não trará prejuízo ou dano irreparável à empresa requerida, pois visa apenas a garantir a possibilidade de futura execução no caso de haver condenação pelos danos ao Município, que estão a ser levantados. Ela destaca que o fato apresentado é de conhecimento público e, embora as questões de responsabilidade e a extensão do dano serão analisadas no mérito da ação, as medidas solicitadas pelo Município são razoáveis para garantir o direito alegado, além de serem reversíveis.

Deixe seu comentário
- Anúncio -
Youtube - Rede Onda Digital
Águas de Manaus  - Campanha Zera Dívida
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Siga-nos no Threads
UEA - Universidade Estadual do Amazonas  - Informativo

| Compartilhar

Mantenha-se conectado

Instagram Rede Onda Digital

Mais lidas

- Anúncio -
Siga-nos no Threads
Youtube - Rede Onda Digital
Entrar no grupo de Whatsapp - Rede Onda Digital
TV Onda Digital
Instagram Rede Onda Digital
- Anúncio -