32.3 C
Manaus

DISQUE DENÚNCIA

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Caso das Joias: Confira os principais pontos do relatório da Polícia Federal

Publicado em:

- Anúncio -

Na segunda-feira (08/07), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo do inquérito que investiga um suposto esquema de negociação ilegal de joias oferecidas à Presidência da República durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). As investigações, conduzidas pela Polícia Federal (PF), apontam para a apropriação indevida de itens valiosos por Bolsonaro e seus assessores.

Desde o início das investigações, Bolsonaro e sua equipe têm negado qualquer irregularidade no manejo das joias. No entanto, o relatório da PF, agora público, fundamentou o indiciamento do ex-presidente e de outras 11 pessoas por envolvimento no esquema. Bolsonaro enfrenta acusações de organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato, com penas que podem variar de um a 12 anos de reclusão.

Confira todos os indiciados:

  • Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República, indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato (apropriação de bem público);
  • Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior, ex-ministro de Minas e Energia, indiciado por apropriação e associação criminosa;
  • Fábio Wajngarten, ex-chefe da Secretaria de Comunicação Social e advogado de Bolsonaro, indiciado por lavagem e associação criminosa;
  • Frederick Wassef, advogado de Bolsonaro, indiciado por lavagem e associação criminosa;
  • José Roberto Bueno Junior, ex-chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia, indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação;
  • Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário da Receita Federal, indiciado por associação, lavagem, apropriação e advocacia administrativa perante a administração fazendária;
  • Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, indiciado por lavagem de dinheiro;
  • Marcelo da Silva Vieira, ex-chefe do setor de presentes durante o governo Bolsonaro, indicado por apropriação e associação criminosa;
  • Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor do ex-ministro de Minas e Energia, indiciado por apropriação e associação criminosa;
  • Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.
  • Mauro Cesar Lourena Cid, general da reserva e pai de Mauro Cid, indicado por lavagem e associação criminosa;
  • Osmar Crivelatti, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; indicado por lavagem e associação criminosa.

Saiba mais:


A Polícia Federal identificou que o esquema teria movimentado aproximadamente R$ 6,8 milhões em joias, incluindo itens da marca Chopard e Rolex, além de esculturas douradas. As investigações revelaram que os valores obtidos com a venda das joias eram convertidos em dinheiro em espécie e integravam o patrimônio pessoal de Bolsonaro, evitando o sistema bancário formal para ocultar a origem dos valores.

Após a quebra do sigilo, Bolsonaro ironizou nas redes sociais um erro no relatório da PF, que inicialmente apontou um valor incorreto de R$ 25 milhões movimentados pelo esquema. “Aguardemos muitas outras correções”, escreveu o ex-presidente no X (antigo Twitter).

Modus operandi do grupo

Conforme as investigações, o esquema operava de duas formas principais: desviando presentes de alto valor através do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH) e não registrando a entrega dos presentes para subtraí-los diretamente. Marcelo da Silva Vieira, chefe do GADH na época, também foi indiciado, mas sua defesa alega que ele é vítima de perseguição e que agiu dentro da legalidade.

Movimentação dos valores

A PF relatou que o dinheiro obtido com a venda das joias foi usado para custear despesas de Bolsonaro e sua família nos Estados Unidos entre dezembro de 2022 e março de 2023. Durante este período, as contas bancárias de Bolsonaro permaneceram inativas, sugerindo o uso de dinheiro em espécie para cobrir os gastos.

Mauro Cesar Lourena Cid, general da reserva e pai do ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, teria recebido ao menos US$ 25 mil em espécie para o ex-presidente. Lourena Cid guardava em sua residência em Miami os itens desviados, que posteriormente eram avaliados e vendidos.

Bolsonaro sabia sobre o leilão

Mensagens trocadas entre Bolsonaro e Mauro Cid indicam que o ex-presidente estava ciente das movimentações para a venda das joias. Ele e o seu ex-ajudante de orden, trocaram mensagens, em que Mauro manda um link de um leilão e o ex-presidente responde “selva”.

A PF encontrou evidências de que Bolsonaro visitou o site da empresa responsável pelo leilão dos itens.

Uso de avião oficial

O relatório aponta que Bolsonaro utilizou o avião presidencial para enviar joias aos Estados Unidos, sob o pretexto de viagens oficiais, com o objetivo de ocultar os atos ilícitos e reintegrar os bens ao seu patrimônio por meio de recursos em espécie. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, teria conduzido a venda das joias em solo americano.

Confira a nota de defesa

A defesa de Jair Messias Bolsonaro, diante da decisão proferida nesta data, tornando públicos os autos da Pet 11645, que versa sobre bens do acervo de presentes oferecidos ao ex-Presidente durante seu mandato, vem esclarecer o seguinte:

Os presentes ofertados a um Presidência da República obedecem a um rígido protocolo de tratamento e catalogação e sobre o qual o Chefe do Executivo não tem qualquer ingerência, direta ou indireta, sendo desenvolvido pelo “Gabinete Adjunto de Documentação Histórica” (“GADH”), responsável por analisar e definir, a partir dos parâmetros legais, se o bem será destinado ao acervo público ou ao acervo privado de interesse público da Presidência da República. Referido Gabinete, esclareça-se, é composto por servidores de carreira e que, na espécie, vinham de gestões anteriores.

Note-se, ademais disso, que todos os ex-Presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo “GADH”, que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores.

No curso desta mesma investigação — repita-se, estranhamente direcionada apenas ao ex-Presidente Bolsonaro —, houve representação para a inclusão do atual Presidente da República, tendo em vista as próprias declarações do mesmo de que, quando no exercício de mandato, havia recebido um relógio da sofisticada marca Piaget, presenteado pelo ex-Presidente da República Francesa, Jacques Chirac.

A despeito de tratar-se de situação absolutamente análoga, inclusive quanto a natureza e valor expressivo do bem, o Ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator da presente investigação, determinou o pronto arquivamento da representação, em 6 de novembro de 2023, sem declinar as razões que tornariam aquela situação legítima e a do ex-Presidente Bolsonaro não.

Importa, ainda, lembrar que o ex-Presidente Bolsonaro, desde que foi noticiado, em março do ano passado, que o Tribunal de Contas da União havia aberto procedimento voltado a avaliar a destinação dos bens aqui tratados para o acervo privado de Presidência da República, antes mesmo de qualquer intimação ou ciência oficial, compareceu de forma espontânea aos autos e requereu que os referidos bens fossem, desde logo, depositados naquela Corte de Contas.

A iniciativa visava deixar consignado, ao início da menor dúvida, que em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se naqueles autos colocou-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requereu-se, ad cautelam, que desde logo ficassem sob a custódia do poder público, até a conclusão da discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva.

A presente investigação — assim como as demais que colocam hodiernamente o ex-Presidente como protagonista —, ressente-se, ainda, da evidente incompetência do Supremo Tribunal Federal e da inexistência de qualquer prevenção do Ministro Alexandre de Moraes enquanto relator, aspecto sobre o qual a Procuradoria Geral da República, já em agosto de 2023, expressamente declinou da competência para a tramitação da apuração, indicando o MM. Juízo de 1.ª instância em Guarulhos. Como sói acontecer nos feitos que envolvem o ex-Presidente, a apuração permaneceu tramitando na Suprema Corte, ignorando-se a manifestação da PGR.

Por último, a defesa manifesta sua completa indignação com o fato de que o relatório apresentado pela Polícia Federal, imputou — de forma temerária e despida de quaisquer fundamentos factuais ou mercadológicos —, que o ex-presidente teria tentado beneficiar-se de valores contabilizados na absurda ordem de R$ 25.000.000,00, afirmação que, somente após enorme e danosa repercussão midiática, foi retificado pela Polícia Federal.

*com informações de BBC

Deixe seu comentário
- Anúncio -
Radio Onda Digital
Fórum GD Norte
Radio Onda Digital
Radio Onda Digital
Radio Onda Digital
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Radio Onda Digital
UEA - Universidade Estadual do Amazonas  - Informativo
Radio Onda Digital
Radio Onda Digital

| Compartilhar

Últimas Notícias

- Anúncio -
Siga-nos no X
Youtube - Rede Onda Digital
Entrar no grupo de Whatsapp - Rede Onda Digital
TV Onda Digital
Instagram Rede Onda Digital
Rádio Onda Digital

Mantenha-se conectado

0FansLike
0FollowersFollow
513FollowersFollow
0SubscribersSubscribe
- Anúncio -