Nesta segunda-feira (8/07), o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou a Lei Vini Jr., que estabelece protocolo para interrupção de partidas esportivas no estado gaúcho em casos de racismo e homofobia. A lei foi votada no dia 10 de junho, um dia após as condenações na Justiça da Espanha aos envolvidos nos atos racistas contra o atleta brasileiro durante uma partida diante do Valencia, em maio de 2023.
O projeto de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL), foi aprovado em junho deste ano, com 44 votos favoráveis, e tramitava desde maio de 2023. A escolha pelo nome é um reconhecimento à mobilização de Vini para coibir ações preconceituosas de diferentes tipos.
Leia mais:
A lei será válida em todo o Rio Grande do Sul e estabelece três níveis de decisões para os árbitros em caso de racismo ou homofobia.
- 1º Os árbitros devem interromper a partida até o fim da conduta discriminatória;
- 2º Se a conduta se repetir, deverá interromper a partida por 10 minutos e determinar a saída dos atletas do local, como o gramado ou a quadra;
- 3º Se a conduta persistir ou se repetir, os juízes deverão encerrar a partida.
O regulamento inclui ainda que os organizadores devem informar a ocorrência para a polícia e para os torcedores presentes, no sistema de som dos locais. Caso o ato ocorra antes da bola rolar, o árbitro pode cancelar a partida.
Segundo o Observatório de Discriminação Racial no Futebol, o Rio Grande do Sul registrou 20 denúncias de racismo em partidas no estado gaúcho.