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Justiça condena farmacêutica a indenizar filhos de Ricardo Boechat por queda de helicóptero

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A empresa farmacêutica Libbs foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 600 mil de indenização a Rafael Boechat e Paula Boechat, filhos do jornalista Ricardo Boechat, falecido em um acidente de helicóptero em 2019. A decisão, proferida em segunda instância, ainda permite recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O valor da indenização foi reduzido em relação à sentença de primeira instância, que havia determinado o pagamento de R$ 1,2 milhão aos filhos do jornalista.

Segundo a decisão, a empresa “assumiu a plena responsabilidade pelo transporte” da vítima e tinha a obrigação de “se certificar da melhor escolha possível da transportadora”.

Em fevereiro de 2019, o jornalista foi contratado pela farmacêutica para dar uma palestra na cidade de Campinas, no interior de São Paulo. Ele retornava de helicóptero a São Paulo e deveria pousar no heliponto da TV Band, no Morumbi, Zona Sul da capital, porém a aeronave caiu na Rodovia Anhanguera e bateu na parte dianteira de um caminhão que transitava pela via. O piloto Ronaldo Quattrucci também morreu no acidente.

Com base em uma cláusula do contrato que afirmava que a empresa farmacêutica Libbs seria responsável por qualquer dano moral e material que acontecesse devido à falta de segurança durante o evento, a defesa dos filhos do jornalista, argumentou que ela era a responsável pelo acidente.

Segundo a defesa, o contrato especificava que a Libbs deveria providenciar o transporte do jornalista até o evento por meio de um helicóptero. A decisão sobre o caso foi tomada pelo desembargador Spencer Almeida Ferreira.

A Libbs afirmou que não contratou o jornalista diretamente para fazer a palestra, mas sim uma empresa de comunicação. Essa empresa, por sua vez, contratou outra companhia para fazer o transporte aéreo.

A Libbs também argumentou que não teve culpa ou negligência, pois, ao contratar outra empresa para o transporte, agiu de forma prudente e cuidadosa, sem cometer nenhuma falha que pudesse ter causado o acidente.

Na decisão, o desembargador Spencer afirmou que a forma como o transporte foi contratado não muda o fato de que a Libbs tinha a obrigação de garantir o transporte do jornalista até o evento.

“não altera o fato indiscutível “de que esta, efetivamente, assumiu expressamente a obrigação perante o jornalista de efetuar o seu transporte para que realizasse a palestra no evento festivo da Apelante LIBBS”.

Ele disse que a responsabilidade da Libbs estava clara nos documentos e que a empresa não poderia se eximir de responsabilidade contratando outras empresas para realizar o transporte.

“A cadeia de responsabilização, portanto, documentalmente encontra-se clara e estabelecida nos autos e a ré/Apelante LIBBS ocupa o ponto mais alto, sendo-lhe vedado escudar-se em responsabilização indireta de empresas por ela contratadas para a realização do evento que tinha ela própria”, completa.


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Portanto, o desembargador concluiu que a Libbs era a principal responsável pelo transporte seguro do jornalista, mesmo tendo terceirizado o serviço.

Na época, após o acidente a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirmou que o helicóptero não podia fazer táxi aéreo, mas, sim, prestar serviços de reportagem aérea. Ainda segundo a Anac, a empresa havia sido multada, em 2011, por atividade irregular.

*Com informações G1

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