Em 2023, o Amazonas registrou mais de 300 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, e mais de 30 alterações de gênero em seus cartórios. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil, com base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Os números fazem de 2023 o ano recordista de atos praticados pela população LGBTQIAPN+ em cartórios do Amazonas. Foram exatamente 356 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e 32 retificações de gênero nos cartórios amazonenses.
O número de casamentos homoafetivos consolidado no último ano no estado é 239% maior que os 105 registrados em 2022 e 4.985% maior que os 7 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Resolução 175/2013 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desses casamentos em 2023, 112 foram entre casais femininos, e 244 foram entre casais masculinos.
Leia mais:
Congresso Nacional é iluminado com cores do movimento LGBTQIAPN+ em ação contra a LGBTfobia
Bênçãos a casais homoafetivos devem ser rápidas e simples, diz Vaticano
Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizados 101 casamentos, segundo maior número em comparação com o mesmo período dos anos anteriores. E no mesmo período, já foram realizadas 72 mudanças de gênero em cartórios.
Sobre a estatística, Leonam Portela, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), disse:
“Realizar casamentos homoafetivos e alteração de nome e gênero diretamente nos cartórios representa um avanço significativo na luta pela igualdade de direitos. Além de promover o reconhecimento legal e social da população LGBTQIAPN+, essa medida assegura dignidade e segurança jurídica, simbolizando um passo crucial para uma sociedade mais justa para todas e todos”.
Como realizar procedimentos
Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.
Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.
*com informações da assessoria