Na tarde da última terça-feira (25/06), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime. A decisão foi tomada após quase uma década de debates iniciados em 2015.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, já não punia o porte com pena de prisão, mas os ministros reafirmaram que essa conduta não é um delito criminal, mas sim um ilícito administrativo, destacando que a dependência é um problema de saúde pública.
O consumo de maconha será legalizado?
A decisão do STF não legaliza o consumo de maconha, que permanece proibido pela legislação. No entanto, a posse para uso pessoal deixa de ser considerada crime, sujeitando os infratores apenas a sanções administrativas e socioeducativas, como advertências sobre os efeitos das drogas e participação em programas educativos.
O consumo de maconha em locais públicos continuará proibido e sujeito a sanções penais. A produção, compra, venda e tráfico da substância permanecem crimes. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a necessidade de destinar recursos do Fundo Nacional Antidrogas para campanhas informativas sobre os malefícios das drogas, semelhante às campanhas contra o tabaco.
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Como votaram os ministros?
Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Contra a descriminalização votaram Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
O ministro Flávio Dino não votou, pois sucedeu a ministra Rosa Weber, já posicionada sobre o assunto. Dias Toffoli esclareceu seu voto a favor da descriminalização, consolidando a maioria no STF.