A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não deve ser tratado como crime. Em sessão marcada para a tarde desta quarta-feira (26/06), o julgamento será concluído com a proclamação do resultado e a definição da quantidade da droga que distingue usuário de traficante.
Apesar da descriminalização do porte para uso pessoal, a conduta segue como um ato ilícito no Brasil, a ser tratado na esfera administrativa e não penal. Quem for pego com maconha ainda está sujeito a medidas como advertências sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programas ou cursos educativos.
Na sessão desta quarta-feira, que retomará o julgamento, será anunciada a quantidade para diferenciar tráfico de porte. Os magistrados se dividiram em três vertentes: 60g, 25g e deixar para o Congresso ou Executivo definir. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, sugeriu um valor médio de 40g, com uma “presunção relativa”, permitindo ao juiz diferenciar caso a caso entre usuário e traficante.
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Além da quantidade, os ministros discutem medidas adicionais, como o descontingenciamento de valores do Fundo Nacional Antidrogas, campanhas de esclarecimento contra o consumo de drogas e a proibição do consumo em locais públicos.
Barroso ressaltou que o STF não está legalizando as drogas, mas buscando a melhor forma de enfrentar a epidemia do consumo e o poder do tráfico no Brasil. Ele destacou que o consumo de drogas é considerado prejudicial e que o Estado deve combater o tráfico e tratar os dependentes.
A discussão sobre a quantidade de maconha que diferencia usuário de traficante visa criar um critério objetivo para evitar abusos policiais.
O julgamento, iniciado em agosto de 2015 e interrompido três vezes, foi retomado na semana passada após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que votou pela descriminalização do porte para uso pessoal.
*com informações de Metrópoles