O documento oficial foi enviado para apreciação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira (19/06).
O texto destaca que a competência para legislar sobre a denominação de logradouros públicos é dos municípios, conforme estabelecido no artigo 30 da Constituição Federal, devido ao seu caráter de interesse local.
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Para embasar a decisão, é citado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência dos municípios para legislar sobre a matéria, garantindo-lhes autonomia política e administrativa. A Lei Orgânica de Manaus também estabelece que a alteração de denominação de vias e logradouros públicos deve passar pela avaliação da Câmara Municipal e do Prefeito de Manaus.
Além disso, a decisão destaca que a Avenida do Turismo está definida como parte da Região Turística de Manaus pela Lei Orgânica, e é considerada um Corredor Urbano pelo Plano Diretor da cidade. A mudança de nome, além de desrespeitar a competência municipal, poderia gerar confusão com as regras do Plano Diretor.
Sobre o projeto
De autoria do deputado Comandante Dan (Podemos), o Projeto de Lei Ordinária nº 950/2023 foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais na sessão do dia 10 de abril. O projeto nomeava a Avenida do Turismo como Avenida Governador Amazonino Mendes como forma de “homenagear e reconhecer a importância” do político amazonense.