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Renato Júnior, ex-Seminf, quita pendência eleitoral e está livre para disputar pleito como vice-prefeito

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O ex-secretário municipal de Infraestrutura, Renato Júnior (Avante), quitou a pendência na Justiça Eleitoral pelas irregularidades na prestação de contas das eleições de 2018, quando concorreu a deputado estadual, e garantiu a regularização para concorrer ao pleito deste ano. Exonerado no dia 6 de junho do cargo na Seminf, cumprindo o prazo de desincompatibilização, Renato está cotado para ser vice-prefeito na chapa de reeleição de David Almeida (Avante) à Prefeitura de Manaus.

Na segunda-feira (10/06), o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Fabrício Frota Marques, deferiu, na condição de relator, o pedido da defesa do ex-titular da Seminf para regularizar a situação de inadimplência das contas eleitorais pendentes. Após o valor ser integralmente pago por Renato Júnior e recolhido ao Tesouro Nacional, o provável vice do prefeito de Manaus obteve a quitação eleitoral para entrar na disputa como candidato.

“Ante o exposto, sem mais delongas e em harmonia com o Parecer Ministerial, DEFIRO o pedido do requerente e julgo regularizada as contas de RENATO FROTA MAGALHÃES referente às Eleições Gerais de 2018, a fim de que seja afastado o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral após o final da legislatura referente ao pleito em questão”, diz o magistrado na decisão judicial.


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No dia 16 de abril, Renato Júnior foi autuado pelo TRE-AM para regularizar a “situação de inadimplência de prestação de contas” na Justiça Eleitoral. O órgão chegou a iniciar o julgamento do ex-secretário municipal sobre as pendências eleitorais, na terça-feira (04/06) passada, mas foi interrompido após o pedido de vista para nova análise do juiz Fabrício Frota Marques, o mesmo que decidiu nesta segunda a favor de Renato.

O valor pendente para recolhimento ao Tesouro Nacional era de R$ 17.605,25 em “razão da movimentação de recursos de origem não identificada” por Renato Júnior nas eleições de 2018.

Confira a decisão do TRE-AM sobre a quitação eleitoral:

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