O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (06/06), que não deveria julgar o recurso de uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis (SC). A decisão foi baseada na conclusão de que o caso não envolve matéria constitucional.
Inicialmente, a primeira instância da Justiça havia condenado o shopping a pagar uma indenização de R$ 15 mil à mulher trans, reconhecendo dano moral. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou essa sentença, alegando que o ocorrido não passou de um “mero dissabor” e, portanto, não configurava dano moral. Insatisfeita com essa decisão, a vítima recorreu ao STF.
Tramitação no STF
Desde 2014, o caso tramitava no STF. Em novembro daquele ano, a maioria dos ministros decidiu que o julgamento teria repercussão geral, o que significa que a decisão serviria como parâmetro para casos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro.
O julgamento do mérito teve início em outubro de 2015, mas foi interrompido no mês seguinte quando o ministro Luiz Fux pediu vista, solicitando mais tempo para estudar os autos. O processo só foi liberado por Fux em junho de 2023.
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Decisão do STF
Nesta quinta-feira, por 8 votos a 3, o STF decidiu negar seguimento ao recurso e cancelou a repercussão geral. Os ministros que votaram a favor de julgar o recurso foram Luís Roberto Barroso (presidente e relator), Edson Fachin e Cármen Lúcia.
No mérito, Barroso e Fachin já haviam se manifestado a favor de reconhecer o direito das pessoas trans de serem tratadas conforme sua identidade de gênero no julgamento original. Cármen Lúcia aderiu a esse entendimento na decisão final desta semana.
*com informações de Carta Capital