A Justiça do Amazonas negou, em decisão provisória, um pedido de censura ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e pré-candidato à Prefeitura de Manaus, deputado Roberto Cidade (União Brasil), solicitado pelo prefeito de Manaus, Davi Almeida (Avante).
No processo, David Almeida busca restringir a divulgação de um vídeo feito por Roberto Cidade, que supostamente infrigiria a legislação eleitoral como propaganda antecipada. No entanto, o juiz da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi, recusou o pedido de liminar apresentado.
No vídeo, Cidade não menciona o nome de David, presidente estadual do Avante no Amazonas, mas expõe sua intenção de concorrer à prefeitura, criticando a gestão atual e destacando suas próprias propostas.
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A defesa de David Almeida alega que o deputado estadual Roberto Cidade teria feito um pedido explícito de votos ao se referir a si mesmo como “Prefeitão” caso tivesse a oportunidade.
Veja vídeo :
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No entanto, o juiz eleitoral considera as mensagens do vídeo como promoção pessoal e manifestação política, dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral.
Em seu despacho, o juiz Taketomi afirma que a declaração de Cidade sobre ser um “Prefeitão” constitui apenas uma exaltação de qualidades pessoais e não configura um pedido explícito de votos.
Taketomi solicitou que Roberto Cidade e o Ministério Público Eleitoral (MPE) se pronunciem sobre a denúncia dentro de dois dias.
Veja a decisão do juiz:
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*Por Otávio Vislley