28.3 C
Manaus

DISQUE DENÚNCIA

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

MEI’s devem se inscrever até 1º de maio no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Publicado em:

- Anúncio -

O site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e mandou mensagens para os empregadores informando sobre o novo portal. O DET será o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma: O último grupo é do Simples Nacional, que são Microempreendedor Nacional (MEI) e empregadores domésticos. Eles têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET. É importante cumprir o prazo, pois pode gerar multa, que vai de R$ 208,09 até R$ 2.080,91.

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.


Leia mais:

Procon-AM abre posto para cadastro no programa’Tarifa Social de Energia Elétrica’

Em evento, Lula diz que ministros devem se empenhar para conseguir aprovação de medidas de interesse do governo


O auditor-fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley explica que todos, empregadores e MEIs, precisam cadastrar seus contatos no DET. Ele disse:

“Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE , utilizando login e senha da sua conta Gov.br , com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE .

*Com informações de Agência GOV

Deixe seu comentário
- Anúncio -
Youtube - Rede Onda Digital
Siga-nos no Threads
UEA - Universidade Estadual do Amazonas  - Informativo
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

| Compartilhar

Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital Jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

Mantenha-se conectado

Siga-nos no Threads

Mais lidas

- Anúncio -
Entrar no grupo de Whatsapp - Rede Onda Digital
Youtube - Rede Onda Digital
TV Onda Digital
Instagram Rede Onda Digital
Siga-nos no Threads
- Anúncio -