Nesta quinta-feira (25/04), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, concedeu uma liminar para suspender a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156,7 mil habitantes.
Atendendo a um pedido do governo Lula (PT), a decisão foi tomada na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633. A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada nessa quarta-feira (24/04) pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Na decisão, o ministro entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.
“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.
Zanin determinou que a suspensão permanecerá em vigor até que seja apresentada uma avaliação do impacto da medida. A decisão do ministro será avaliada no plenário virtual do STF a partir da meia-noite desta sexta-feira. Os ministros têm até o dia 6 de maio para registrar seus votos no sistema eletrônico.
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Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Lula e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.
A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.
Sobre a Legislação
A lei da desoneração foi aprovada pelo Congresso no ano anterior e permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária.
Dentre os setores beneficiados pela mudança estão: Industrial; Tecnologia da Informação e Comunicação, Transportes e Construção.