O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta (10/4) que entrou com uma ação civil pública para obter a anulação da concessão de quatro blocos exploratórios de petróleo e gás na Bacia Sedimentar do Amazonas. De acordo com laudos periciais produzidos pelo órgão, a exploração na área concedida tem o potencial de impactar seis terras indígenas e ao menos 11 unidades de conservação, sem que as comunidades envolvidas tenham sido consultadas sobre os possíveis efeitos em suas terras.
A ação foi proposta contra a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que promoveram o leilão, e contra as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, que adquiriram o direito de exploração dos blocos.
Por conta dos impactos preliminares decorrentes da exploração de petróleo e gás, o MPF pede, em caráter liminar, que seja suspensa a homologação e a assinatura dos contratos, e que as empresas vencedoras se abstenham de realizar qualquer atividade exploratória ou de estudo na região até que as comunidades indígenas e ribeirinhas potencialmente afetadas sejam efetivamente consultadas sobre os impactos dos empreendimentos. O valor da causa é estimado pelo órgão em R$ 7,8 milhões, quantia correspondente ao bônus total ofertado pelos blocos.
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Desde 2015 o MPF recomenda à ANP para que fossem retirados dos leilões na bacia amazônica blocos cuja exploração tem potencial lesivo ao meio ambiente e às comunidades do entorno. Os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133, bem como a Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, no entanto, foram ofertados normalmente e de maneira reiterada, tendo sido arrematados em dezembro do ano passado no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão da ANP.
Os blocos arrematados localizam-se em área de influência direta das terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, incidindo ainda, parcialmente, em terra reivindicada pelo povo indígena Maraguá, cujo processo de qualificação está em andamento na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O direito dos povos indígenas e comunidades tradicionais de serem consultados previamente sobre a implementação de empreendimentos em suas terras está assentado na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O documento determina que a consulta seja livre, prévia e informada e mediante procedimentos apropriados, a fim de que a participação desses povos nos processos de decisão seja real e efetiva, não se podendo distinguir terras indígenas demarcadas e não demarcadas para fins de sua realização.
Segundo o MPF, a ANP em nenhum momento levou em consideração a presença dessas populações para decidir sobre o oferecimento dos blocos. O órgão acrescenta que explorações deste tipo trazem efeitos sociais e especulativos que alteram toda a dinâmica da região, e facilitam o caminho para grilagens e invasões.
A Ação Civil Pública é de nº 1005308-95.2024.4.01.3200.
*Com informações de MPF