Nesta sexta-feira (05/04), o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. O documento é conhecido como “Lista Suja” do trabalho escravo.
A lista contém 248 novas pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas). Essa é a maior inclusão já realizada na história, segundo o Ministério do Trabalho. O recorde de inclusões já havia sido batido na última atualização, em outubro do ano passado, quando 204 empregadores foram adicionados à lista.
Agora, a lista inclui 654 nomes. As áreas econômicas com o maior número de empregadores listados são: serviço doméstico, cultivo de café, criação de gado, produção de carvão e indústria da construção.
A atualização do documento ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão.
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As ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar também com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência.
Além disso, o MTE destaca que, mesmo após a inserção no Cadastro, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.
A iniciativa existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação dela chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.