O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, pediu vista nesta sexta-feira (29/3) no processo que analisa a ampliação do foro especial de autoridades na Corte. A decisão que levou à suspensão do julgamento foi tomada após dois votos favoráveis a mudanças nas regras atuais.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou para que a prerrogativa de função seja mantida mesmo depois do fim do mandato de políticos por qualquer causa (renúncia, não reeleição ou cassação). Ele defendeu que o investigado deve perder o foro se o crime foi praticado antes de assumir o mandato.
O ministro Cristiano Zanin também votou e acompanhou integralmente o voto do relator.
O julgamento no STF começou nesta sexta em ambiente virtual, para seguir até 8 de abril. Com o pedido de vista de Barroso, será agora debatido no plenário físico, em prazo a ser definido.
Uma ala do tribunal defende mudar as regras estabelecidas há quase seis anos, quando o Supremo restringiu o alcance da própria competência para analisar processos criminais de parlamentares e integrantes do primeiro escalão do governo federal.
Em 2018, na esteira da Lava Jato e do aumento no número de ações penais em curso no Supremo, a corte decidiu que apenas crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo deveriam ficar sob sua alçada.
Do ponto de vista jurídico, há ministros que afirmam que a regra atual tem lacunas que precisam ser preenchidas para não gerar insegurança jurídica. Sob o aspecto político, uma ala defende a ampliação das hipóteses de julgamento de autoridades pela corte como uma forma de fortalecer o Supremo perante os demais Poderes.
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O julgamento atual sobre o alcance do foro privilegiado iniciou em um contexto em que a Suprema Corte julga diversas pessoas sem cargo que envolva medida especial devido às investigações relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Outro impacto sobre o tema é a prisão no último domingo (24/03) do deputado Chiquinho Brazão (RJ) pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ). Na época do crime, ele era vereador, o que, em tese, poderia afastar a competência do Supremo sobre o assunto.
A análise foi retomada porque Gilmar enviou para o plenário um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que responde pela suposta prática de “rachadinha” quando era deputado federal ao tribunal.
*Com informações da Folha de S.Paulo