A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem por diversos crimes contra a ex-companheira.
Acusado de descumprir medidas protetivas, roubar, perseguir, invadir domicílio e divulgar imagens íntimas da mulher, o réu deverá cumprir 6 anos, 11 meses e 10 dias em reclusão, além de 6 meses e 7 dias de detenção, em regime semiaberto. Ele também deverá pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais à vítima e não poderá recorrer em liberdade.
Os delitos aconteceram entre 10 janeiro e 13 de março de 2023, em Samambaia, de acordo com o processo. No período, o condenado continuou a manter contato com a ex-companheira por meios eletrônicos e pessoalmente, o que desrespeitava as medidas protetivas estabelecidas.
O réu também divulgou fotos explícitas da vítima, com cenas de nudez, nas redes sociais. O homem ainda chegou a invadir a casa da mulher, torceu o braço dela e roubou o celular.
Segundo a defesa do condenado, a ação violenta teria acontecido contra o objeto, e não contra a vítima, e, por esses motivos, foi solicitado a desclassificação do crime de roubo para o de furto. Já a Turma pontuou que o crime e a autoria estão devidamente demonstrados pelas provas e esclareceu que o depoimento da mulher “além de firme é coerente com as informações prestadas na fase inquisitorial[…]” além de ser confirmado pela confissão parcial do réu.
Na conclusão, o colegiado decidiu que a sentença que condenou o réu deveria ser mantida e que a manutenção da prisão preventiva do réu não é ilegal, pois “os crimes tratados na presente ação penal foram praticados durante a vigência de medidas protetivas, o que denota o desprezo do réu pelas decisões judiciais e reforça a necessidade de manutenção da segregação cautelar […]”, finalizou. A decisão foi unânime.