Três policiais militares acusados pelo assassinato do colega de farda, Jancicley Stone de Souza, de 30 anos, foram condenados nesta quarta-feira (07/02), por volta das 18h, a penas somadas de 31 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O quarto réu julgado foi absolvido.
Na leitura da sentença, Joseney das Neves Morais foi condenado a sete anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em razão da prática do crime de homicídio simples privilegiado, tipificado no artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal.
Já Germano da Luz Júnior foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado-privilegiado, tipificado no artigo 121, parágrafo 1.º e parágrafo 2.º, inciso IV (com uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido) do Código Penal.
Logo, Bruno Cezanne Pereira foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão, também pela prática do crime de homicídio qualificado-privilegiado, tipificado no artigo 121, parágrafo 1º e parágrafo 2.º, inciso IV do CP.
O quarto policial acusado pelo Ministério Público do Amazonas de participação no crime, Thiago Carvalho Trindade, foi absorvido no julgamento iniciado na manhã de segunda-feira (05/02).
O julgamento foi presidido pelo juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, James Oliveira dos Santos. O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) foi representado pelo promotor de justiça Leonardo Tupinambá para atuar na acusação.
O acusador público teve como assistentes, Adnilson Gomes Nery, Renata Andréa Cabral Pestana Vieira e Eduardo Gouvêa Valdivino. Os advogados Christian Araújo de Souza e Suellen Botelho Marques atuaram na defesa dos réus.
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Durante o interrogatório os réus optaram por exercer o direito ao silêncio de forma parcial, respondendo somente às perguntas das Defesas Técnicas e do Conselho de Sentença.
Nos debates, sem réplica e tréplica, o promotor de justiça do Ministério Público e a assistência de acusação postularam pela condenação dos acusados, na forma do art. 121, parágrafo 2.º, inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima).
Os advogados de defesa dos réus, por sua vez, apresentaram tese de exclusão da ilicitude, especialmente a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal; sucessivamente, a existência de homicídio privilegiado, pugnando pelo reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no artigo 121, parágrafo 1.º, do Código Penal.
Além da sentença condenatória, o juiz determinou que tanto o Comando da Polícia Militar quanto o Governo do Estado sejam comunicados da sentença condenatória, que demanda a perda do cargo público dos três sentenciados. Na sentença, o juiz registra que os jurados acolheram a tese defensiva de homicídio privilegiado.
Da sentença, cabe apelação e ao conceder aos réus o direito de recorrer em liberdade, o juiz registrou.
“Em observância aos preceitos normativos do art. 492, I, “d” e 387, §1.º, do Código de Processo Penal, analiso o status libertatis dos acusados. Nesse contexto, considerando a nova redação do art. 311, do mesmo diploma legal, deixo de decretar a prisão preventiva dos acusados, em razão da ausência de requerimento do Ministério Público e do assistente de acusação”.
O crime
O crime ocorreu no dia 25 de agosto de 2015. Policiais militares da Força Tática perseguiram o veículo SW Toyota, de cor branca, sem placa, conduzido pelo ex-policial que saia do ramal Anaconda, na comunidade Cidade das Luzes, no bairro Tarumã, na zona Oeste da capital.
Durante o encalço, Jancicley teria feito disparos contra os policiais, que revidaram. Ao ser atingido, o cabo da PM perdeu o controle do carro e capotou na Estrada do Tarumã, na mesma zona. Com a vítima, foi encontrada uma pistola contendo munições.