O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nesta segunda-feira (22/01) uma decisão que suspendeu a reintegração de posse da área conhecida como Aliança com Deus II, situada na zona Norte de Manaus.
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A decisão foi acatada pelo desembargador Domingos Caule e vale como mandado de intimação, a ser cumprido de imediato. A liminar foi deferida após um grupo de manifestantes bloquear a rodovia BR-174, na altura do KM 4, também nesta segunda-feira.
Ainda conforme documento, a decisão não invalida a posse legal do proprietário do terreno, o empresário Djama Castelo Branco, mas “busca uma solução equitativa e justa, conforme os princípios da dignidade humana e da função social da propriedade”.