A proposta, em análise do senador Plínio Valério (PSDB), altera a legislação de benefícios da previdência social para destinar 30% do valor do auxílio reclusão para a vítima do ato ilícito praticado pelo segurado que foi preso.
Quando houver mais de uma vítima do crime cometido, o percentual do auxílio será dividido em partes iguais entre elas. Em caso de morte da vítima após o crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.
Segundo Plínio, o projeto é uma “medida de justiça”. Para ele, o crime cometido “gera consequências sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à margem da proteção social”.
A legislação atual estabelece que o auxílio reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto esse segurado estiver preso em regime fechado e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha.
O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Também será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Com informações da Agência Senado.
*Com informações Agência Senado