Por meio da Lei N.º 6.715, de 4 de janeiro de 2024, o Complexo Turístico da Ponta Negra foi declarado pelo governador Wilson Lima (União Brasil) como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
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Este tipo de patrimônio é composto por monumentos, conjuntos de construções e sítios arqueológicos, com fundamental relevância histórica para a formação identitária da cultura de um povo.
Após ser tombado como patrimônio, é importante que se preserve o bem para a consequente manutenção cultural.