Adenizio da Silva Souza, o motorista anteriormente preso sob suspeita de causar o acidente que resultou na morte de Pollyane Ferreira dos Santos, de 24 anos, foi libertado na tarde desta quinta-feira (4). O incidente ocorreu na BR-153, em Araguaína, no Tocantins, onde a vítima acabou sendo projetada sob os pneus do veículo devido ao impacto.
A decisão judicial de soltura foi tomada após uma manifestação do Ministério Público do Tocantins, que apontou a falta de necessidade da prisão preventiva. O documento foi assinado pelo juiz de direito Hurisberto e Silva Furtado Caldas.
A Defensoria Pública do Tocantins, responsável pela defesa de Adenizio, afirmou que atua para garantir um julgamento justo, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório (veja a nota completa).
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O acidente ocorreu na quarta-feira (3/1), e no local o motorista foi submetido ao teste do bafômetro, que constatou embriaguez. O suspeito foi conduzido à delegacia da cidade, autuado por homicídio qualificado e posteriormente encaminhado à Casa de Prisão Provisória de Araguaína. Ele passou por audiência de custódia na manhã desta quinta.
Na decisão, o juiz argumentou que não há necessidade de prisão, uma vez que o suspeito não representa perigo para a sociedade.
Conforme o documento, o suspeito não conseguiu fornecer informações de contato de familiares para notificação sobre a prisão.
Após a soltura, Adenizio está sujeito a diversas medidas preventivas, incluindo proibição de ausentar-se da cidade por mais de 30 dias durante a instrução criminal, comparecimento às autoridades quando intimado, proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares, recolhimento em seu domicílio a partir das 22 horas e nos dias de folga, e suspensão da permissão para dirigir veículo automotor até decisão posterior.
O corpo de Pollyane Ferreira dos Santos foi sepultado no final da tarde desta quinta-feira (4) em Araguaína.
O que diz a defesa
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins informa que é indicada automaticamente para a defesa quando a pessoa não constitui advogado(a) para seu processo.
A Constituição Federal exige que toda pessoa processada tenha uma defesa técnica e a Defensoria Pública atua para garantir aos seus assistidos um julgamento justo, com respeito à ampla defesa e contraditório.