A Justiça do Trabalho concedeu, nesta quinta-feira (04/01), uma nova medida cautelar para suspender a reforma trabalhista do presidente Javier Milei. A Justiça do Trabalho já tinha concedido esta semana uma medida cautelar de suspensão da reforma.
As duas decisões foram tomadas pelo mesmo juiz, mas elas têm origem em ações distintas, cada uma protocolada por uma central sindical diferente. A decisão mais recente determina que é preciso dar uma ordem liminar até que haja uma decisão definitiva, pois há uma grande possibilidade de um conflito social.
As alterações nas regras trabalhistas que Milei quer implementar foram consideradas polêmicas no país. Entre as mudanças que mais desagradaram as centrais sindicais estão o aumento do período de experiência, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e mudanças no sistema de indenizações dos profissionais que saem de uma empresa.
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Para Milei, as mudanças propostas para as regras trabalhistas são uma modernização. Pela reforma, os empresários terão mais facilidade e menos custos para demitir empregados. Hoje, os empregados não podem ser demitidos por qualquer motivo e recebem indenizações quando saem da empresa.
Assim como no Brasil, também há previsão de um período de experiência de três meses. Se a empresa decidir demitir o funcionário antes dessa fase de experiência, não precisa pagar algumas indenizações. Pela proposta de Milei, esse tempo será expandido para oito meses.
Outra regra que pode ser alterada é uma multa que a empresa precisa pagar caso não cadastre corretamente o empregado. Milei quer acabar com essa multa.