A lei federal n.14.788/23, de proposição do deputado federal Capitão Alberto Neto, foi sancionada nesta quinta-feira (28/12). A lei aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até 1° de janeiro de 2074.
“Esta Lei representa a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus até 2074 e aplicação dos recursos sobre toda a Amazônia Ocidental e Amapá. É uma vitória importante para o povo do Amazonas e para Zona Franca”, disse o parlamentar.
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Capitão Alberto Neto explicou que a prorrogação dos incentivos assegura a Lei de Informática, que representa um faturamento de aproximadamente R$ 60 bilhões por ano, bem como aplicação de recursos de R$ 1,7 bilhões em pesquisa, desenvolvimento, inovação e capacitação na região.
“A Lei de Informática é responsável por assegurar os incentivos do IPI para mais de 50 mil empresas na região e garantir o ingresso de R$ 58 bilhões de mercadorias na região”, esclareceu.
Com a prorrogação da lei, mais de 50 mil postos de trabalhos nos Estados da Amazônia Ocidental ficam garantidos. Desses, mais de 1/3 de todas a mão de obra direta está na ZFM com as grandes empresas fabricantes de celulares, tabletes, circuitos impressos, moldes, computadores e softwares existentes no Polo Industrial de Manaus.
“Tudo relacionado à Lei de Informática está garantido até 2074, fazendo parte do nosso arcabouço legal da Zona Franca de Manaus. É uma vitória para segurança jurídica, por mais empregos e pelos incentivos em torno da Amazônia. Vitória nossa, estou muito honrado em fazer parte e ter sido autor dessa lei”, afirmou Capitão Alberto Neto.
O texto havia sido aprovado pela Câmara em 19 de dezembro e seguido para o Senado em regime de urgência. Relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), o projeto estabelece a extinção dos benefícios em 2074, mesma data determinada pela Constituição no novo regime tributação.
Confira a lei na íntegra:
LEI No 14.788, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 2o do art. 77 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 ……………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………..
§ 2o Ficam extintos, a partir de 1o de janeiro de 2074, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
*com informações da Assessoria.