O delegado Clóvis Cesar Reis Bueno, da Polícia Civil do Pará, foi libertado da prisão após obter um habeas corpus. Ele havia sido detido no início de novembro sob suspeita de exigir propina no valor de R$ 15 mil para liberar um caminhão pertencente a um empresário de Palmas.
A medida de prisão foi substituída por medidas cautelares, conforme determinado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. De acordo com a decisão, Clóvis Cesar está sujeito às seguintes medidas:
- Afastamento do cargo de delegado de polícia;
- Proibição de contato com as pessoas envolvidas no caso sob investigação;
- Presença obrigatória em todos os atos processuais;
- Permanência em sua residência durante o período noturno e nos dias de folga.
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O advogado Leonardo Braga, membro da equipe de defesa do delegado, destacou que, desde o início, os requisitos para a prisão não estavam presentes e afirmou que a inocência de Clóvis Cesar será comprovada durante o processo (veja nota completa abaixo).
Clóvis foi detido em 6 de novembro em Caseara, ao tentar cruzar a divisa entre Tocantins e Pará. Ele exerce suas funções como delegado em Santana do Araguaia (PA), onde um caminhão carregado com silagem foi apreendido.
O veículo pertence a um empresário de Palmas que possui uma fazenda em Santana do Araguaia. O fazendeiro conseguiu gravar o momento do suposto pagamento da propina para liberação do veículo e divulgou as conversas mantidas com o delegado para negociar a propina.
Após a prisão, o delegado foi afastado de suas funções pela própria Polícia do Pará e permaneceu detido no batalhão da Polícia Militar em Palmas.
O que diz a defesa de Clóvis Cesar
É com grande satisfação que esta banca de Advogados confirma a acertada decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, que por unanimidade revogou a prisão preventiva decretada em desfavor do Senhor Clóvis.
Esta é a primeira ilegalidade reconhecida pela Justiça do Estado do Tocantins, tendo em vista que desde o início do presente procedimento, não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Seguimos confiantes na inocência de nosso cliente, ocasião que demonstraremos no decorrer do processo que o caso se trata de flagrante preparado, o que é expressamente ilegal.
LEONARDO BRAGA DUARTE OAB/TO 8.161
ARTHUR DEL BIANCO CAMATIO OAB/SP Nº 371.305
ALESSANDRO ROGES PEREIRA OAB/TO 2.326
CLEO REIS BUENO OAB/PA 26.101