O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a queixa-crime apresentada pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, contra o podcaster Bruno Aiub, conhecido como “Monark”.
Em junho deste ano, Monark chamou o ministro da Justiça e Segurança Pública de “gordola” e “filho da put*” durante uma live pelas redes sociais. Em setembro, a Justiça Federal acatou uma queixa-crime de Dino por difamação, injúria e calúnia.
“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*”, disse youtuber durante a transmissão.
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A partir da queixa-crime de Flávio Dino, a Justiça Federal havia marcado uma audiência para o dia 16 de fevereiro de 2024 e imposto medidas cautelares a Monark, além de proibir o podcaster de fazer novos comentários sobre o ministro.
Passados esses meses, na última sexta-feira (22/12), o desembargador Fausto Martin de Sanctis, do TRF-3, acatou o pedido de habeas corpus de Monark, suspendeu a audiência de fevereiro, cancelou as medidas cautelares e trancou a ação movida por Flávio Dino. Sanctis ainda criticou a decisão da Justiça à época.
“Não caberia ao Judiciário abraçar outro papel quando em curso está um debate acalorado e o uso de penas desproporcionais. O direito aplicável deve ser suficiente para a contenção das ações e reações a vis sentimentos. Daí porque é mais do que necessário refrear concretamente os ânimos neste momento ímpar de nossa sociedade”.