Com data definida para 22 de fevereiro de 2024 para tomar posse como novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino herdará um acervo com 344 ações, da cadeira deixada pela ministra Rosa Weber, que se aposentou no fim de setembro deste ano.
O futuro ministro será responsável por investigações que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, pela atuação na pandemia de Covid-19 e da descriminalização do aborto, e também o ministro das Comunicações de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Juscelino Filho (União Brasil-MA).
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O ministro é investigado no âmbito da Operação Benesse, da Polícia Federal (PF) que apura desvios e lavagem de dinheiro envolvendo a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), no Maranhão.
A pedido da PF, em setembro, o ministro Barroso bloqueou bens dos investigados , inclusive de Juscelino, por entender que há indícios de desvio de dinheiro referente à emenda direcionada, e que há necessidade de as investigações prosseguirem.
O principal alvo da Operação Benesse foi a prefeita de Vitorino Freire (MA), Luanna Rezende, irmã do ministro das Comunicações. A ação visa desarticular organização criminosa estruturada para promover fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro envolvendo verbas federais da Codevasf.
Bolsonaro na pandemia
Dino também assume a Petição nº 10.064, na qual a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Covid-19 solicitou que Bolsonaro e outros agentes públicos sejam investigados. A medida é para apurar se houve incitação à população para que adotasse comportamentos supostamente inadequados ao combate da pandemia mundial.
Aborto
O novo ministro também tem a relatoria de ação que discute a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação, só não vota porque sua antecessora já fez, antes da sua aposentaria.
Rosa Weber opinou contra a criminalização do aborto para excluir punição dos artigos 124 e 126 do Código Penal brasileiro, que falam sobre o aborto. O artigo 124 pune com reclusão de 3 a 6 anos o aborto em si mesma ou consentimento para tal a terceiros, e o artigo 126 pede a reclusão de 1 a 4 anos.
“(…) Julgo procedente, em parte, o pedido, para declarar a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal, em ordem a excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação realizada nas primeiras 12 semanas”, afirmou Rosa Weber, no fim de seu voto.
*com informações Metrópoles