Túlio Rocha Sardoso foi sentenciado a cinco anos de prisão pelo homicídio de Kennedy Damião Silva, de 20 anos, ocorrido em março deste ano. Além disso, ele recebeu uma condenação de três meses de detenção por fraude processual. A decisão judicial, proferida em Taguatinga nesta segunda-feira (11) após um julgamento que se estendeu por aproximadamente 14 horas, permite recurso.
O réu foi absolvido de três tentativas de homicídio qualificadas e da acusação de posse irregular de arma de fogo. A advogada de defesa, Pâmella Abel, esclareceu que Túlio foi condenado por homicídio simples, reconhecendo-se o privilégio na ação. O crime ocorreu durante um tumulto em uma residência em Ponte Alta do Bom Jesus, na região sudeste do estado, onde uma discussão entre as partes se transformou em uma briga.
SAIBA MAIS
Suspeito de mandar matar homem para vingar morte de irmão é preso no interior do Tocantins
Suspeito de assassinar o próprio tio por vingança é preso em Gurupi
Após denunciar delegado por assédio, policial civil é suspeita de atirar em namorado
Após se retirar do local, situado no setor Vila Social, o réu retornou minutos depois com uma espingarda. Os disparos resultaram em quatro pessoas feridas, todas encaminhadas ao hospital. Kennedy, atingido na cabeça, não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital de Dianópolis. Os demais, submetidos a cirurgias, conseguiram sobreviver.
A pena total imposta a Túlio por homicídio e fraude processual foi estabelecida em cinco anos e três meses de prisão. No entanto, considerando os nove meses e três dias cumpridos durante o processo, esse período será descontado da sentença, restando um total de quatro anos e cinco meses.
Na sentença, o juiz Vandré Marques e Silva determinou que a pena remanescente será cumprida inicialmente em regime semiaberto. Adicionalmente, a prisão preventiva foi revogada, permitindo que o réu recorra em liberdade. O Ministério Público tem a intenção de recorrer da decisão.
Sobre a possibilidade de recurso do Ministério Público, a advogada declarou: “A defesa aguardará para se manifestar, mas acredita na confirmação da sentença, uma vez que deve ser respeitada a soberania dos veredictos conforme a Constituição Federal”.