O presidente Lula (PT) sancionou a lei que tributa as offshores — empresas de brasileiros localizadas em paraísos fiscais — e os fundos dos super-ricos. A lei foi publicada na edição desta quarta, 13/12, do DOU (Diário Oficial da União).
O texto sobre a taxação de offshores e fundos exclusivos foi aprovado pelo Senado em novembro. A lei era considerada essencial pela equipe econômica do governo Lula, que tenta aumentar a arrecadação.
Segundo a lei, a taxa cobrada do investidor que atualizar os rendimentos obtidos no exterior nos fundos dos super-ricos e offshores será de 8%. Na regra atual, a cobrança de Imposto de Renda dos fundos de investimentos de pessoas com alta renda é realizada no resgate do valor aplicado.
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O texto estabelece o número de 100 cotistas mínimos para formação do Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliários), num meio-termo entre o que queriam o Ministério da Fazenda e os ruralistas.
Além disso, a proposta limitou a 30% o percentual de cotas para familiares de até segundo grau no fundo. A taxação do imposto de renda será de 15% sobre as aplicações financeiras, de lucros e dividendos dos fundos dos super-ricos no exterior e das offshores. A taxação dos fundos dos super-ricos vai ocorrer duas vezes ao ano, em maio e novembro. Já a das offshores será anualmente, em 31 de dezembro.
Lula vetou apenas o artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações. A ação excluía os sistemas centralizados bilaterais de negociação. O dispositivo vetado criava uma barreira à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários. Segundo o Ministério da Fazenda, também contrariava e contraria parâmetros da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
*Com informações de UOL