A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (4/12), uma proposta que estabelece pena de até 20 anos de prisão para quem vender remédios que tenham a finalidade de provocar o aborto.
Atualmente, o Código Penal estabelece reclusão de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou altera medicamentos. A medida ainda estabelece multa para quem fizer propaganda dos medicamos em 10 vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias.
Segundo a Lei de Infrações Sanitárias, a menor multa para infrações leves é de R$ 2 mil. Sendo assim, o valor estabelecido para propaganda de abortivos ficaria em R$ 20 mil.
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O texto aprovado é um substitutivo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), relator do caso, ao Projeto de Lei 3415/19. Ferreira incorporou ao documento medidas previstas em outros projetos que tratavam do mesmo tema:
- Alterar o termo “remédios abortivos” do texto original para “remédios com a finalidade de provocar abortos”;
- Estender a penalidade ao comércio ou qualquer tipo de negociação por meio eletrônico de produtos com a finalidade de provocar aborto, com as redes sociais e plataformas de comércio eletrônico sendo obrigadas a proibir esse tipo de crime.
Segundo o deputado, a troca do termo “remédios abortivos” para “remédios com a finalidade de provocar abortos” acontece para evitar “incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que não são abortivos, mas que podem provocar aborto em caráter acidental”.
A proposta agora será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso a medida seja aprovada nas comissões, seguirá para o Senado sem precisar pelo plenário da Câmara. Entretanto, se 42 parlamentares recorrerem, a questão será analisada pelo plenário.
*com informações da Agência Câmara