Nesta sexta-feira (1°/12), a Fábrica de Eventos, produtora responsável pelo evento “Boteco”, com shows de Gusttavo Lima, Bruno & Marrone e Simone Mendes, recuou da decisão de proibir a entrada de garrafas plásticas com água no evento, que ocorre na noite deste sábado (2/12). A proibição causou polêmica nas redes sociais por não respeitar uma Lei estadual e uma portaria federal que garantem ao público o acesso do item.
A liberação foi confirmada pela empresária Bete Dezembro, responsável pela produtora, após o recebimento de uma notificação conjunta entregue pessoalmente pelo diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, e do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), deputado estadual Mário César Filho. Em vídeo publicado nas redes sociais, a empresária se justifica reconhecendo o erro e anunciando medidas para garantir o cumprimento das normas estaduais e federais.
“Realmente passou batido a nossa lei de alimentos e bebidas e se você quiser entrar com sua garrafa de água lacrada, sem problemas, pode adentrar, e quem não levar água, lembramos que o setor de VIP e extra-VIP é open bar de água e no setor de pista vai ter nosso centro de hidratação gratuito”, afirmou a empresária.
Após o episódio, uma nota de retratação foi publicada no perfil oficial da Fábrica de Eventos. Confira:
Entenda o caso
Inicialmente, segundo a postagem da produtora, entre os itens proibidos para o evento estavam “alimentos e bebidas comprados fora do evento, salvo se apresentar receita médica em seu nome comprovando a necessidade de alimentação especial”.
A mais recente determinação do Ministério da Justiça estabeleceu regras para proteger a saúde de consumidores em shows, festivais e grandes eventos nos períodos de alta temperatura. A regra começou a valer após a morte de uma mulher, em show no Rio de Janeiro, no último dia 17.
O Ministério da Justiça autorizou a entrada do público com garrafas de uso pessoal em eventos, mas determina que a produção indique os materiais permitidos para garantir a “segurança e a integridade física dos participantes”. Além disso, o texto estabelece a criação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso nos locais para o reabastecimento das garrafas, bebedouros também precisarão ser incluídos.
No Amazonas existe, desde 2019, a Lei 4.782, dispõe sobre a entrada em shows de consumidores portando alimentos e bebidas, como água, adquiridos em outros estabelecimentos. No art. 1⁰, obriga os estabelecimentos a permitirem a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas.