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PL na Aleam quer proibir destruição de bens particulares apreendidos por danos ambientais

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Nesta terça-feira (21), o deputado Mário César Filho (União Brasil) apresentou um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) que aborda um tema previamente julgado como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta visa proibir os órgãos ambientais de fiscalização, a Polícia Militar e o Batalhão de Policiamento Ambiental, de destruírem ou inutilizarem bens particulares apreendidos durante operações ambientais no Estado do Amazonas.

O STF já deliberou, de forma unânime, sobre a inconstitucionalidade de duas leis com a mesma finalidade, aprovadas pelas Assembleias Legislativas de Rondônia e Roraima. Tais leis foram contestadas por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras.

A PGR argumentou que essas normas enfraquecem o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio da proibição do retrocesso ambiental. Destacou que, nos casos em que a remoção de produtos ou equipamentos utilizados em infrações ambientais se torna inviável, a destruição no local é necessária para evitar o subsequente uso após a saída dos fiscais.

Além disso, argumentou que as leis violam a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal, bem como sobre normas gerais de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ambiental e controle da poluição.


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Ao analisar a legislação de Rondônia em março deste ano, o relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que União e estados têm competência concorrente para legislar sobre a proteção do meio ambiente. A União estabelece normas gerais, enquanto estados e o Distrito Federal podem complementar a legislação federal com base nas particularidades regionais.

Nesse contexto, a Lei de Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998) prevê as sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais, sendo regulamentada pelo Decreto 6.514/2008. Para o relator, a Lei estadual 5.299/2022 (de Rondônia) é incompatível com as diretrizes da legislação nacional e ultrapassou os limites de sua atuação.

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